Câmara conclui votação da regulamentação da profissão de físico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados concluiu a votação da proposta que regulamenta a profissão de físico. Os deputados aprovaram em caráter conclusivo as emendas do Senado ao PL 1025/11, que vai direto para a sanção presidencial, a não ser que haja recurso.

A principal mudança dos senadores diz respeito ao conselho profissional dos físicos. Enquanto o texto original transferia para o Executivo a regulamentação de um órgão competente, a versão aprovada pelas duas Casas define que este órgão será um Conselho. Também foi retirado do texto o prazo de 180 dias para a exigência do registro no Conselho como requisito para a atuação profissional.

De acordo com a proposta, poderão atuar como físicos:

– os diplomados em Física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;

– os diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor;

– os que, até a data da publicação da nova lei, obtiveram o diploma de mestrado em Física, em estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos, permitindo-se ao portador de diploma de doutorado em Física, obtido a qualquer tempo, o direito pleno do exercício da profissão;

– os que, à data da publicação da lei, embora não diplomados nas condições anteriores, venham exercendo efetivamente, há mais de quatro anos, atividades atribuídas ao físico.

Atribuições

O texto do projeto também determina as atribuições do físico, entre as quais:

– realizar pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da Física ou a ela relacionados;

– aplicar princípios, conceitos e métodos da Física em atividades específicas envolvendo radiação ionizante e não ionizante, estudos ambientais, análise de sistemas ecológicos e estudos na área financeira;

– desenvolver programas e softwares para computadores baseados em modelos físicos.

(Agência Câmara)