Bolsistas na pós-graduação que adotarem criança terão licença-maternidade de 4 meses
As mulheres que adotarem uma criança ou um adolescente durante a vigência de uma bolsa de estudo na pós-graduação terão direito à licença-maternidade de quatro meses. O benefício vale para aquelas que fizerem parte de algum programa de fomento à pesquisa, como os de mestrado e doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).
“A nova lei regulamenta um benefício que ainda não estava expressamente previsto nas normas internas da CAPES e garante assim maior segurança jurídica às mães e pais que desejam usufruir desse benefício”, explica a coordenação.
Antes, apenas as alunas que engravidassem e que tivessem o bebê durante o curso é que poderiam se afastar da universidade por esse período. A partir da lei nº 13.536, publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União, ficam contemplados os casos de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Com a mudança, as mulheres que se encaixam nesses casos poderão prorrogar a bolsa de estudos por 120 dias, para que consigam se manter distantes da universidade por esse período.
Para formalizar o pedido de licença-maternidade, é preciso comunicar à agência de fomento e à coordenação do curso quais os dias de início e de término do afastamento, além de apresentar os documentos que comprovem a gestação, o nascimento, a adoção ou a obtenção da guarda judicial da criança.
Com a nova regra, as bolsas que podem ser prorrogadas precisam ter no mínimo um ano de duração. “Além do mestrado e doutorado, essa redução de tempo mínimo exigido propiciará que o benefício seja estendido a outras modalidades de bolsas”, de acordo com a Capes.
Histórico de reivindicações
Em novembro de 2010, uma reivindicação da Secretaria de Políticas para as Mulheres foi atendida em relação às alunas pós-graduandas que tinham bolsa de estudos pela Capes e pelo CNPQ. A partir de então, aquelas que engravidassem durante o mestrado ou o doutorado passaram a ter direito à licença-maternidade com pagamento da bolsa, durante quatro meses. A exigência era de que o parto ocorresse no período de vigência do programa de estudos.
(G1 – Educação)