UFCG deliberará sobre atividades remotas e período suplementar 2020.3

A Câmara Superior de Ensino da Universidade Federal de Campina Grande se reunirá no próximo dia 13 para deliberar sobre um conjunto de atividades acadêmicas não presenciais e a possível oferta de um período suplementar (2020.3) – a partir de propostas dos cursos e das unidades acadêmicas, analisadas pela PRE e organizadas por uma comissão relatora da própria câmara superior.

O chamado Regime Acadêmico Extraordinário (RAE) teve sua minuta de resolução formatada a partir das contribuições dos principais interlocutores do projeto pedagógico institucional – especialmente, os coordenadores de curso – e das discussões no Colégio dos Pró-Reitores de Graduação (COGRAD) da Andifes.

O pró-reitor de Ensino, Alarcon Agra do Ó, também esteve reunido com coordenações, unidades acadêmicas, conselhos de centris, entidades, representações estudantis e docentes, apresentado a proposta e elencando sugestões para serem discutidas com a comissão relatora – que vem se reunindo diariamente, em videoconferência, para ponderar e compor o documento que será apreciado pela câmara superior.

2020.1

Com a prorrogação da suspensão das aulas e outras atividades acadêmicas presenciais (dia 9 de agosto) em prevenção ao corona vírus, que absorveu os prazos finais do calendário acadêmico 2020.1, a Pró-Reitoria de Ensino (PRE) decidiu desconsiderar as atividades realizadas nos oito dias iniciais desse período – ficando preservadas as matrículas e com ajustes podendo ser feitos, em consequência das ofertas  das atividades não presenciais.

Prorrogação Paralisação

Após reunião realizada por videoconferência na manhã desta segunda-feira, dia 6, com gestores de instituições de ensino superior públicas e privadas sediadas em Campina Grande, a UFCG adiou para o próximo dia 9 de agosto o provável retorno às atividades presenciais – garantindo a segurança em saúde e prevenir a disseminação do novo coronavírus em sua comunidade acadêmica.

O Protocolo de Ações Institucionais da UFCG, que define os procedimentos administrativos e acadêmicos a serem adotados neste período de pandemia, também foi prorrogado pelo mesmo período. E os serviços considerados essenciais ou estratégicos, como protocolos, telefonia, segurança patrimonial, sistema de bibliotecas e SIASS, estão preservados, bem como estão mantidas as defesas de dissertação e teses.

A jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos, em turnos alternados de revezamento ou trabalho remoto, continua sendo estabelecida a critério da chefia imediata. 

Estão desobrigadas de trabalho presencial as pessoas com suspeita ou confirmação de doença pelo coronavírus ou consideradas vulneráveis: idosos a partir de 60 anos, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, e responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19.

Antes de encerramento deste novo prazo, uma nova reunião será realizada para que seja reavaliada a possibilidade de prorrogação do retorno das atividades, de acordo com o quadro em saúde pública no Brasil e no Estado da Paraíba, e com as recomendações dos órgãos de Saúde e Vigilância Sanitária.

(Ascom/UFCG)