UFCG estabelece procedimentos funcionais para o período de 18/3 a 12/4 de 2020

Em virtude da suspensão das atividades acadêmicas presenciais – decorrente do atual contexto do coronavírus –, a Reitoria da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) estabelece procedimentos funcionais para o período de 18 de março a 12 de abril de 2020.

Rotina de Trabalho

  1. Preservar os serviços considerados estratégicos e essenciais, a exemplo de protocolos, telefonia, tecnologia da informação, segurança patrimonial, sistema de bibliotecas e SIASS.
  2. Estabelecer, a critério da chefia-imediata, jornada em turnos alternados de revezamento e/ou trabalho remoto.
  3. Desobrigar, de trabalho presencial, os servidores com suspeita ou confirmação de doença pelo coronavírus e aqueles considerados vulneráveis, nos termos das instruções normativas do Ministério da Economia, de números 19 e 21/2020.

Atendimento ao Público

  1. Suspender o atendimento presencial ao público, excetuando-se os serviços estratégicos e essenciais.
  2. Restringir o acesso do público externo às bibliotecas, auditórios, ginásios e outros espaços que permitam aglomerações.

Viagens, Reuniões e Eventos

  1. Suspender todos os deslocamentos domésticos e internacionais a serviço, exceto aqueles devidamente justificados e autorizados pela Reitoria.
  2. Cancelar as agendas de reuniões dos órgãos colegiados e eventos institucionais.

Serviços Terceirizados

  1. Realizar levantamento dos prestadores de serviços que se encontram no grupo risco1, para avaliar a necessidade de afastamento temporário desses prestadores, resguardando-se os seus direitos.
  2. A Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira e as direções dos centros de Ensino poderão – após avaliação de pertinência e com base na singularidade de cada atividade prestada – reduzir ou suspender os serviços prestados pelas empresas terceirizadas, nos termos da Nota Técnica DELOG/SEGES/MP nº 66/2018.

Processos Seletivos

  1. Preservar o calendário de cadastramento e matrícula do Processo Seletivo de Vagas Remanescentes.
    As demais situações serão avaliadas pelos setores ou unidades competentes.
  • Confira o PROTOCOLO DE AÇÕES DA UFCG na íntegra clicando no link abaixo:

INSTRUÇÕES FEDERAIS

Todas as medidas aqui dispostas seguem diretrizes de Instruções Normativas publicadas este mês no Diário Oficial da União.

Os documentos também detalham e orientam profissionais de órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) quanto a direitos e à forma de solicitar o benefício do trabalho remoto. Eles podem ser acessados, na íntegra, através dos links abaixo: