Ingressantes e formandos de cursos superiores podem se inscrever para o exame até 11 de agosto

Novos alunos e formandos de áreas como Produção Alimentícia e Arquitetura e Urbanismo podem se inscrever no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2019 até 11 de agosto. Para quem está iniciando os estudos, a prova é opcional. Já para os concluintes, é indispensável para colar grau e obter o diploma de curso superior. A regularidade no exame constará no histórico escolar.

As inscrições podem ser feitas pela internet, por meio do Sistema Enade. O exame será aplicado em 24 de novembro em todo o Brasil, bem como o Questionário do Estudante. Os critérios que caracterizam a habilitação dos alunos estão detalhados em edital.

Veja quais são os cursos avaliados em 2019:

– Ciências agrárias;

– Ciências da saúde;

– Engenharias;

– Arquitetura e Urbanismo e;

– Grau de tecnólogo nas áreas relativas aos cursos superiores de tecnologia ambiente e saúde, produção alimentícia, recursos naturais, militar e segurança.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) atesta a regularidade do estudante por meio de relatório, mas a responsabilidade pela verificação e emissão de documentos de conclusão dos cursos de graduação, colação de grau e diploma é das instituições.

Além das inscrições, outras fases do Enade também estão com prazos abertos: cadastro de contato os concluintes, alteração do local de prova de estudantes de cursos na modalidade a distância ou em mobilidade acadêmica e enquadramento de cursos – quando as instituições vinculam seus cursos às respectivas áreas de avaliação do Enade. Esse enquadramento deve ser feito por representantes das instituições ensino até 11 de agosto.

Todos os cursos relacionados a essas áreas devem ser enquadrados para o Enade 2019, independentemente da existência de estudantes ingressantes ou concluintes habilitados. As exceções são cursos em que não há convergência entre as diretrizes de prova e o projeto pedagógico do curso, caso no qual a instituição deverá registrar no Sistema Enade a justificativa do não enquadramento.

Cadastro

O formando também possui responsabilidades nessa fase do Enade. O primeiro passo obrigatório é o preenchimento do cadastro com informações de contato, que deve ser concluído até 21 de novembro. Para realizá-lo, o estudante precisa ter um login e uma senha previamente criados no Sistema Enade.

Após o cadastro, nos prazos definidos no edital do Enade, os estudantes concluintes precisarão realizar outras ações no sistema, como as solicitações de atendimento específico, especializado ou por nome social, quando necessário; a indicação do curso para realização da prova, nos casos em que o estudante possuir mais de uma inscrição no exame; e o preenchimento do Questionário do Estudante.

Acesso

O login e a senha devem ser criados na opção “Primeiro Acesso”, disponível na página inicial do Sistema Enade. É por meio das informações do cadastro que o Inep poderá entrar em contato com os estudantes.

Só conseguirão fazer o cadastro aqueles que já tiverem sido inscritos pelos responsáveis das instituições. O estudante que não identificar sua inscrição no Sistema Enade poderá solicitar esclarecimentos e providências diretamente com seu coordenador de curso.

Alteração do local de prova

Também está aberto o prazo para alteração do local de prova. Os coordenadores de curso deverão indicar os locais de prova dos estudantes vinculados a cursos na modalidade a distância ou em mobilidade acadêmica, ou seja, que na data da prova estarão em atividade curricular de média ou longa duração fora do município-sede do curso avaliado ou do polo de apoio presencial a que estiver vinculado.

Saiba mais sobre o Enade.

(MEC)