Conselhos
Compete aos centros acadêmicos da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) a criação e organização das atividades do Conselho de Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho Administrativo (CONSAD). O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão máximo Universidade Federal de Campina Grande de deliberação do Centro em matéria de ensino, pesquisa e extensão, será constituído nos termos do Estatuto. O Conselho Administrativo é considerado o órgão máximo de deliberação do Centro em matéria administrativa. A regulamentação de ambos conselhos encontra-se descrito no Regimento da UFCG. Vide trechos do Regimento da UFCG abaixo:
Art. 28. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão máximo Universidade Federal de Campina Grande de deliberação do Centro em matéria de ensino, pesquisa e extensão, será constituído nos termos do Estatuto.
§ 1º A constituição do Conselho adequar-se-á às peculiaridades de cada Centro, no que respeita aos Coordenadores discriminados no referido Estatuto.
§ 2º O Diretor presidirá o Conselho, sem direito ao voto de qualidade.
Art. 29. Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compete:
I – aprovar, em reunião conjunta com o Conselho Administrativo, o Regimento Interno do Centro;
II – apreciar, em reunião conjunta com o Conselho Administrativo, propostas de desmembramento, fusão ou extinção do Centro;
III – estabelecer normas e procedimentos para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do Centro, respeitada a legislação emanada dos Órgãos Deliberativos Superiores;
IV – apreciar propostas de criação ou reformulação de curso de graduação, o respectivo projeto político-pedagógico ou suas modificações;
V – apreciar proposta de criação ou reformulação de cursos e programas de pós-graduação;
VI – deliberar sobre matérias relativas a ensino, pesquisa ou extensão encaminhadas pelas Unidades Acadêmicas;
VII – proceder à avaliação periódica das atividades de ensino, pesquisa e extensão, em consonância com as diretrizes emanadas do órgão de avaliação institucional permanente da UFCG;
VIII – opinar sobre a oferta de vagas proposta pelos Colegiados de Cursos para os cursos de graduação ou seqüenciais, encaminhando seu Regimento Geral posicionamento à Câmara Superior de Ensino;
IX – aprovar o plano anual de atividades de ensino, pesquisa e extensão das Unidades Acadêmicas;
X – aprovar os relatórios anuais de atividades desenvolvidas nas áreas de ensino, pesquisa e extensão das Unidades Acadêmicas;
XI – aprovar, em reunião conjunta com o Conselho Administrativo, a proposta de orçamento anual das Unidades Acadêmicas, da Direção e dos demais órgãos vinculados ao Centro;
XII – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões dos Colegiados de Curso, das Unidades Acadêmicas ou do Diretor, que envolvam matéria de sua competência.
XIII – aprovar os planos de capacitação docente e técnico-administrativa.
Art. 30. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-á e deliberará, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, conforme o disposto neste Regimento Geral.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão serão convocadas pela respectiva Presidência ou por requerimento de, no mínimo, metade mais um de seus membros, indicados os motivos da convocação.
Parágrafo único. O Diretor presidirá o Conselho, sem direito ao voto de qualidade.
Art. 32. Ao Conselho Administrativo, compete:
I – aprovar, em reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Regimento Interno do Centro;
II – apreciar, em reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, propostas de desmembramento, fusão ou extinção do Centro;
III – apreciar propostas de criação, extinção, fusão ou desmembramento de Unidades Acadêmicas, de Órgãos Suplementares e de Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo vinculados ao Centro;
IV – estabelecer normas e procedimentos administrativos no âmbito do Centro, respeitada a legislação emanada dos Órgãos Deliberativos Superiores;
V – aprovar, em reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a proposta de orçamento anual das Unidades Acadêmicas, da Direção e dos demais órgãos vinculados ao Centro;
VI – aprovar o relatório de execução orçamentária anual das Unidades Acadêmicas, da Direção e dos demais órgãos vinculados ao Centro;
VII – supervisionar a execução de obras e serviços no âmbito do Centro;
VIII – deliberar sobre processos encaminhados pelas Unidades Acadêmicas;
IX – apreciar, em grau de recurso, decisões das Unidades Acadêmicas ou do Diretor, que envolvam matéria de sua competência;
X – distribuir, entre as Unidades Acadêmicas, vagas docentes para concurso público, bem como estabelecer os procedimentos, no âmbito do Centro, previstos em legislação específica;
XI – aprovar pedidos de afastamento de docentes ou servidores técnico-administrativos, encaminhados pelas Unidades Acadêmicas, para capacitação ou outras atividades no país, por período superior a 15 (quinze) dias, respeitada a legislação específica;
XII – apreciar pedidos de remoção e redistribuição de pessoal docente e técnico-administrativo;
XIII – homologar e encaminhar, em reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para nomeação pelo Reitor, os nomes do Diretor e do Vice-Diretor escolhidos em consulta eleitoral disciplinada por este Conselho;
XIV – indicar o Diretor e o Vice-Diretor para a conseqüente nomeação, conforme previsto no Estatuto;
XV – apurar responsabilidades do Diretor e do Vice-Diretor, adotando as providências cabíveis, na forma da lei e do Estatuto.
Art. 33. O Conselho Administrativo reunir-se-á e deliberará ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, conforme o disposto neste Regimento geral.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho Administrativo serão convocadas pela respectiva Presidência ou por requerimento de, no mínimo, metade mais um de seus membros, indicados os motivos da convocação.