Consad

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 31. O Conselho Administrativo, órgão máximo de deliberação do Centro em matéria administrativa, será constituído nos termos do Estatuto.
Parágrafo único. O Diretor presidirá o Conselho, sem direito ao voto de qualidade.

Art. 32. Ao Conselho Administrativo, compete:
I – aprovar, em reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Regimento Interno do Centro;
II – apreciar, em reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, propostas de desmembramento, fusão ou extinção do Centro;
III – apreciar propostas de criação, extinção, fusão ou desmembramento de Unidades Acadêmicas, de Órgãos Suplementares e de Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo vinculados ao Centro;
IV – estabelecer normas e procedimentos administrativos no âmbito do Centro, respeitada a legislação emanada dos Órgãos Deliberativos Superiores;
V – aprovar, em reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a proposta de orçamento anual das Unidades Acadêmicas, da Direção e dos demais órgãos vinculados ao Centro;
VI – aprovar o relatório de execução orçamentária anual das Unidades Acadêmicas, da Direção e dos demais órgãos vinculados ao Centro;
VII – supervisionar a execução de obras e serviços no âmbito do Centro;
VIII – deliberar sobre processos encaminhados pelas Unidades Acadêmicas;
IX – apreciar, em grau de recurso, decisões das Unidades Acadêmicas ou do Diretor, que envolvam matéria de sua competência;
X – distribuir, entre as Unidades Acadêmicas, vagas docentes para concurso público, bem como estabelecer os procedimentos, no âmbito do Centro, previstos em legislação específica;
XI – aprovar pedidos de afastamento de docentes ou servidores técnico-administrativos, encaminhados pelas Unidades Acadêmicas, para capacitação ou outras atividades no país, por período superior a 15 (quinze) dias, respeitada a legislação específica;
XII – apreciar pedidos de remoção e redistribuição de pessoal docente e técnico-administrativo;
XIII – homologar e encaminhar, em reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para nomeação pelo Reitor, os nomes do Diretor e do Vice-Diretor escolhidos em consulta eleitoral disciplinada por este Conselho;
XIV – indicar o Diretor e o Vice-Diretor para a conseqüente nomeação, conforme previsto no Estatuto;
XV – apurar responsabilidades do Diretor e do Vice-Diretor, adotando as providências cabíveis, na forma da lei e do Estatuto.

Art. 33. O Conselho Administrativo reunir-se-á e deliberará ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, conforme o disposto neste Regimento geral.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho Administrativo serão convocadas pela respectiva Presidência ou por requerimento de, no mínimo, metade mais um de seus membros, indicados os motivos da convocação.