CEP

DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 28. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão máximo Universidade Federal de Campina Grande de deliberação do Centro em matéria de ensino, pesquisa e extensão, será constituído nos termos do Estatuto.
§ 1º A constituição do Conselho adequar-se-á às peculiaridades de cada Centro, no que respeita aos Coordenadores discriminados no referido Estatuto.
§ 2º O Diretor presidirá o Conselho, sem direito ao voto de qualidade.

Art. 29. Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compete:
I – aprovar, em reunião conjunta com o Conselho Administrativo, o Regimento Interno do Centro;
II – apreciar, em reunião conjunta com o Conselho Administrativo, propostas de desmembramento, fusão ou extinção do Centro;
III – estabelecer normas e procedimentos para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do Centro, respeitada a legislação emanada dos Órgãos Deliberativos Superiores;
IV – apreciar propostas de criação ou reformulação de curso de graduação, o respectivo projeto político-pedagógico ou suas modificações;
V – apreciar proposta de criação ou reformulação de cursos e programas de pós-graduação;
VI – deliberar sobre matérias relativas a ensino, pesquisa ou extensão encaminhadas pelas Unidades Acadêmicas;
VII – proceder à avaliação periódica das atividades de ensino, pesquisa e extensão, em consonância com as diretrizes emanadas do órgão de avaliação institucional permanente da UFCG;
VIII – opinar sobre a oferta de vagas proposta pelos Colegiados de Cursos para os cursos de graduação ou seqüenciais, encaminhando seu Regimento Geral posicionamento à Câmara Superior de Ensino;
IX – aprovar o plano anual de atividades de ensino, pesquisa e extensão das Unidades Acadêmicas;
X – aprovar os relatórios anuais de atividades desenvolvidas nas áreas de ensino, pesquisa e extensão das Unidades Acadêmicas;
XI – aprovar, em reunião conjunta com o Conselho Administrativo, a proposta de orçamento anual das Unidades Acadêmicas, da Direção e dos demais órgãos vinculados ao Centro;
XII – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões dos Colegiados de Curso, das Unidades Acadêmicas ou do Diretor, que envolvam matéria de sua competência.
XIII – aprovar os planos de capacitação docente e técnico-administrativa.

Art. 30. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-á e deliberará, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, conforme o disposto neste Regimento Geral.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão serão convocadas pela respectiva Presidência ou por requerimento de, no mínimo, metade mais um de seus membros, indicados os motivos da convocação.