Passagens de bolsistas no exterior serão compradas diretamente pela CAPES

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) vai comprar diretamente as passagens para os bolsistas participantes dos programas internacionais da agência. Esse novo procedimento teve início sexta-feira, 1º de junho, com a publicação da Portaria nº 125/12018. O regulamento também estabelece as modalidades de bolsa de estudo no exterior e no Brasil geridas pela Diretoria de Relações internacionais (DRI) da fundação.

No atual modelo, a emissão de passagens não será mais de responsabilidade do bolsista, como era até a publicação da Portaria nº 125/2018. A medida tem o objetivo de tornar mais precisa a gestão do investimento no deslocamento dos beneficiários de ações de internacionalização.

A norma vigente também estabelece a nomenclatura das 24 modalidades de bolsas disponíveis para o exterior, abrangendo as que se referem aos benefícios destinados aos bolsistas no exterior como também àqueles de instituições estrangeiras que vêm ao Brasil por meio de cooperação com a CAPES.

Conforme o documento, a finalidade das bolsas, os requisitos e os perfis dos beneficiários de cada modalidade terão definição em regulamentos específicos da diretoria responsável. Também existe a possibilidade de haver complementação das regras por meio de normas ou instrumentos de seleção de cada programa.

Benefícios

Pela regra publicada, são dez os benefícios que podem ser pagos para as bolsas de estudos no exterior e no Brasil, previstos nos regulamentos dos programas ou nos instrumentos de seleção: mensalidade, destinada a contribuir com as despesas de manutenção do bolsista no país de destino; passagens, em classe econômica e tarifa promocional, para o deslocamento de ida e volta do bolsista, entre o país de origem e o país de destino; auxílio instalação, que contribui com as despesas iniciais de acomodação do bolsista no país de destino.

Os auxílios incluem ainda auxílio seguro saúde, para contratação de seguro-saúde com cobertura no país de destino; adicional localidade, concedido ao bolsista cujo estudo seja realizado em instituição sediada nas cidades consideradas de alto custo conforme a Portaria CAPES nº 202/2017. Taxas acadêmicas ou administrativas exigidas pela instituição de destino também são cobertas com um valor de auxílio.

Para as modalidades em que for previsto, beneficiários com dependentes podem receber adicional para mensalidades, passagens, instalação e seguro saúde com o objetivo de auxiliar na manutenção no exterior.

Veja abaixo nota de esclarecimento aos bolsistas

Diante da recomendação dos órgãos de controle, e em obediência aos princípios da economicidade, Art. 70 da Constituição Federal de 1988, e da publicidade, Art. 37 da Constituição Federal de 1988, de modo a garantir a racionalização na aplicação dos recursos existentes, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) informa a revogação e substituição das Portarias nº 201, de 16 de outubro de 2017 e nº 36, de 19 de fevereiro de 2018, pela Portaria nº 125, de 29 de maio de 2018.

Entre as alterações trazidas pela Portaria nº 125, de 29 de maio de 2018, a CAPES informa que realizará a aquisição de passagens, com vistas a garantir a finalidade do deslocamento de ida e volta do bolsista, entre o país de origem e o país de destino, em classe econômica e tarifa promocional, conforme previsto nos instrumentos normativos da instituição (regulamentos, portarias, editais e manuais) das diversas modalidades de bolsa de estudo.

A CAPES esclarece, ainda, que em caso de aquisição antecipada da passagem, até a data de publicação da Portaria nº 125, de 29 de maio de 2018, será concedido o ressarcimento de passagem adquirida pelo bolsista, conforme o limite estabelecido para pagamento do Auxílio Deslocamento previsto no Anexo II.

Canais de contato

Aos bolsistas, a Capes reforça a importância sobre a utilização do canal Linha Direta, bem como canais oficiais, para sanar dúvidas e obter esclarecimentos sobre o benefício.

(CCS/CAPES)